Situação em 27/10/2026: MP 1.394/2026 em vigor desde 25/09 · autorizações das 85 empresas encerradas em 25/10 · 94 emendas na comissão mista · decisão de Fux esperada após o 2º turno · Existe cassino online legal hoje?
Início›Proibição das bets: votação da MP 1.394/2026, o que já foi decidido e o que falta
Lei e regrasApostas proibidas

Proibição das bets: votação da MP 1.394/2026, o que já foi decidido e o que falta

A proibição das bets ainda não passou por votação no Congresso. Veja o caminho da MP 1.394/2026, o papel do Senado, os prazos e o que o cidadão pode fazer.

Por Redação Panorama das Apostas Brasil 6 min de leitura
Congresso Nacional, onde a MP 1.394/2026 precisa ser aprovada em 120 dias.
Congresso Nacional, onde a MP 1.394/2026 precisa ser aprovada em 120 dias. Imagem ilustrativa.

Não houve votação. Até 20 de outubro de 2026, a Câmara e o Senado não votaram a MP 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa. A medida, porém, já produz efeito: foi assinada por Lula em 25 de setembro de 2026 e entrou em vigor no dia da publicação, segundo a Agência Brasil. Por isso, as bets proibidas seguem fora do ar enquanto o Congresso não decide.

O que vale hoje e o que depende do Congresso

A MP funciona em duas camadas. Uma já está valendo. A outra ainda precisa de votação.

Já vale:

  • A proibição de explorar, oferecer, intermediar e divulgar apostas de quota fixa, segundo a Agência Brasil.
  • A regra para empresas sediadas no exterior que aceitem apostas de pessoas no Brasil, também de acordo com a Agência Brasil.
  • O fim das autorizações das 85 empresas, com cerca de 180 marcas, em 25 de outubro, 30 dias após a publicação, conforme o Senado Notícias.

Ainda pendente:

  • A aprovação, a alteração ou a queda da MP pelo Congresso.
  • A decisão do Supremo sobre os pedidos de suspensão.

A MP altera a Lei 14.790/2023, que regulamentava o setor. Não a revoga de uma vez. Para entender a ordem dos acontecimentos, veja a linha do tempo da proibição.

Proibição das bets: votação no Congresso, etapa por etapa

Uma medida provisória segue um caminho fixo antes de virar lei:

  1. Comissão mista. Deputados e senadores analisam o texto e as emendas e votam um parecer. O Congresso designou a comissão em 30 de setembro, segundo o JCAM. Até 20 de outubro, ela não tinha se reunido e não tinha relator nem presidente.
  2. Plenário da Câmara. Os deputados votam o texto que sair da comissão.
  3. Plenário do Senado. Os senadores dão a palavra final.

O prazo de emendas terminou em 13 de outubro, com 94 propostas, de acordo com o JCAM. Emenda não muda nada sozinha. Ela só vale se a comissão e os plenários a aprovarem. Até lá, vale o texto original.

MP das bets no Senado: última etapa, sem data marcada

A MP das bets no Senado só chega depois da comissão e da Câmara. Não há, nas fontes consultadas, data para a votação no Senado nem para a votação na Câmara. O Senado Notícias publicou um resumo do conteúdo e da tramitação.

Há dois fatores de atraso:

  • Com a campanha eleitoral, a expectativa de acordo para instalar a comissão ficou para depois do primeiro turno.
  • A votação pode ficar para fevereiro de 2027, depois do recesso.

Os parlamentares eleitos em 2026 tomam posse em 1º de fevereiro de 2027. A decisão pode, portanto, ficar com uma composição diferente da atual.

Prazo de 120 dias e as datas ao redor

A MP precisa ser aprovada em até 120 dias. Sem isso, perde a validade, de acordo com o JCAM. Se houver mudanças aprovadas, elas valem a partir da aprovação.

Datas úteis para situar a votação:

  • 25/09/2026: MP publicada e em vigor.
  • 30/09/2026: designação da comissão mista.
  • 13/10/2026: fim do prazo de emendas.
  • 25/10/2026: fim das autorizações das empresas.
  • Até 120 dias após 25/09: limite para o Congresso votar.

A demora no Congresso não trava a devolução do dinheiro. Os bancos devolveram os valores entre 9 e 14 de outubro, e os casos pendentes passam para a Caixa a partir de 14 de outubro, segundo a Agência Gov. Para o passo a passo, veja como sacar o dinheiro das bets.

Como votar e onde votar: o que o cidadão pode fazer

O cidadão não vota em medida provisória. Quem vota são os deputados e senadores. Por isso, não existe urna, plebiscito ou formulário em que a população decida a MP.

O que existe, quando abre, são as consultas públicas do Senado no portal e-Cidadania. Elas não substituem o voto dos parlamentares. Sem consulta aberta, não há onde registrar opinião de forma oficial sobre o tema.

Bets proibidas, banidas, não regulamentadas: o que mudou na prática

A MP não criou uma lista de marcas boas e ruins. Ela proibiu a atividade. Hoje, não existe "bet liberada" nem "cassino online legalizado" para quem está no Brasil. Listas de bets autorizadas publicadas antes da MP estão desatualizadas.

Na prática, qualquer site que aceite aposta de quem está no país opera sem autorização. São bets não legalizadas e não regulamentadas. Isso traz riscos concretos:

  • Não há garantia de saque.
  • Não há órgão brasileiro para mediar reclamações.
  • Os dados pessoais ficam fora do alcance da fiscalização brasileira.

Quem divulga "rodadas grátis" hoje também age sem autorização. O assunto está em rodadas grátis após a proibição.

Votação e STF: duas frentes, dois papéis

A ANJL e o IBJR levaram a MP ao Supremo Tribunal Federal, segundo o iGaming Brazil. O pedido principal é suspender a MP até uma nova audiência pública. O alternativo é permitir que as empresas autorizadas operem até 31 de dezembro de 2026.

A AGU defendeu a manutenção da proibição em 6 de outubro, e o ministro Luiz Fux pediu manifestação do órgão, conforme a Agência Brasil. Reportagem de 19 de outubro informa que ele deve analisar os pedidos só depois do segundo turno das eleições.

Uma decisão do STF não substitui a votação. O Congresso continua tendo de aprovar a MP ou deixá-la caducar. Os desfechos possíveis, sem previsão de qual ocorre:

  • O STF suspende a MP, e as bets autorizadas poderiam voltar enquanto a decisão valer.
  • O Congresso aprova a MP como está, e a proibição vira lei definitiva.
  • O Congresso aprova com mudanças, e a proibição fica com regras alteradas.
  • A MP não é votada em 120 dias e perde a validade.

Não há data para a volta das bets. Veja mais em as bets podem voltar? e na página geral sobre a proibição das bets.

Perguntas frequentes

Proibição das bets: votação no Senado tem data marcada?

Não. Até 20 de outubro de 2026, a comissão mista não tinha se reunido, e o texto ainda não foi à Câmara. O Senado vota por último. A votação pode ficar para fevereiro de 2027, depois do recesso.

Posso participar da decisão sobre a MP das bets de alguma forma?

Não há voto popular sobre medida provisória. A decisão cabe aos parlamentares. Consultas públicas do Senado, quando abertas, aparecem no portal e-Cidadania, mas não decidem o resultado.

Bets não regulamentadas podem funcionar enquanto a MP não é votada?

Não de forma legal. A MP vale desde 25 de setembro, e a falta de votação não a suspende. Sites que aceitam apostas de pessoas no Brasil operam sem autorização e sem proteção oficial ao apostador.

O que muda se o STF suspender a MP antes da votação?

A primeira decisão é cautelar, ou seja, provisória. Ela definiria se a proibição continua valendo até o julgamento final. Ainda assim, o Congresso teria de votar a MP ou deixá-la caducar. Não há previsão de que o saldo antigo volte para as plataformas, pois está sendo devolvido pelos bancos e pela Caixa.

Fontes

Jogo responsável

Conteúdo para maiores de 18 anos. Não oferecemos apostas nem links para casas de apostas. Precisa de ajuda? CVV 188 (24 h, gratuito) ou o CAPS da sua cidade.